A Reforma Tributária brasileira, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, representa a transformação mais significativa do sistema tributário nacional nas últimas décadas.
As principais mudanças são: a extinção de quatro tributos: PIS, Cofins, ICMS e ISS e a criação de três novos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios e o Imposto Seletivo (IS), federal.
O IPI foi mantido apenas para servir de diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus e terá suas alíquotas reduzidas a zero, exceto em relação aos produtos que concorram com aqueles cuja industrialização seja incentivada nesse polo industrial. Essa reestruturação tem como objetivo tornar o sistema tributário mais simples, justo, eficiente e transparente. Isso impactará no dia a dia das empresas, com a redução de obrigações e distorções fiscais, aumento da eficiência econômica, melhoria do ambiente de negócios de diversos setores, incluindo o comércio de bens e serviços.
Para o setor varejista, que lida com milhares de produtos, diferentes fornecedores e variadas alíquotas, a mudança tende a gerar maior transparência, padronização e previsibilidade fiscal, o que deve simplificar as operações tributárias no dia a dia do varejista.